בס’ד

Peixe + Carne

No Talmud (Avoda Zara 76a) afirma o filho de Rav Ashi, que o consumo de carne com peixe pode provocar enfermidades, e assim fica fixado pelo Maran, a proibição do consumi misturado destes dois alimentos (Shulchan Aruch, Yoreh Deah 116).

As autoridades Haláchicas instituiram que se dois amigos compartilham uma mesma mesa para se alimentarem, um com carne e outro com peixe, devem sobrepor à mesa algum objeto ou um pedaço de pão entre ambos para que não venham misturar. De igual maneira quando um come carne e outro laticinios, tendo entre eles um objeto para que se lhes chame a atenção, evitando assim a confusão e mistura entre alimentos.

Para efeitos Haláchicos, muitas autoridades opinam sobre este caso de carne+peixe, que não é necessário ter objetos entrepostos para chamar atenção, já que neste caso em que a mistura pode gerar uma enfermidade, as pessoas são mais cuidadosas e evitariam o consumo por si só. E comparando com o caso carne+leite que por sua vez deve-se esperar cerca de 6 horas para alimentar-se de laticinios, neste caso (carne+peixe) não há necessário interrupção ou espera entre refeições sendo necessário somente enxaguar a boca (bebendo algum liquido ou comendo pão) e pode-se alternar entre eles. Ainda assim escreve-nos Rabí Ovadia Yosef, z”l, que na atualidade não corremos mais o risco de contrair alguma enfermidade misturando-os e portanto não se aplica mais esta proibição de ingeri-los conjuntamente. Mesmo que esta opinião não tenha sido estabelecida como Halachá, leva-se em conta para dispensar o objeto entreposto. É comum este tipo de observação Haláchica para remover esta “cerca”sobre um conselho para que se consolide uma autorização.

Peixe + Leite

Aprendemos no Talmud, tratado de Chulim 103b que é proibido o consumo de Carne+Leite, entretanto, não se faz restrições para consumo de Peixe e Leite ou Gafanhotos e Leite, já que nem peixe nem gafanhotos estão incluídos nas proibições referentes à carne na Torah e também não é um decreto rabínico tal proibição.

No entanto, o consumo de Peixe+Manteiga (Ou derivados de leite) não está proibido para os Sefaradim, [sendo uma proibição expressa para estes o consumo de peixe com leite in natura]. R Yosef Karo e R’ Yaakov Zahalon, opinam que este costume de comer peixe+Leite podem trazer agravo em determinadas doenças ou possam até mesmo ser prejudiciais à saúde.

Alguns Possekim (Autoridades Rabínicas) Sustentam que o fato de estar escrito “peixe com leite” no Shulchan Aruch se deu por um erro de impressão e na verdade R’ Yosef Karo se referia à peixe+carne. de acordo com estas opiniões, estaria permitido.

Na opinião de Rav Ovadiah Yossef Z”L ( Halachá vigente para os Sefaradim ) opinou que deve ser observado o costume de não se comer peixe e leite, se apoiando em diversos Possekim (Ben Ysh Chay), portanto é apropriado abster-se deste consumo (Peixe+Leite) [para quem segue os costumes sefaraditas].

Em relação aos Ashkenazim, que liberam todo e qualquer tipo de mistura [entre leite e peixe] podem continuar seu hábito sem restrições.

 

מי שאוכל דג ביום דג ניצל מדג

Aquele que come DAG no dia DAG se livra do DAG.

Aquele que come DAG (Peixe) no dia DAG (Dalet vale4 + Guimel vale3 = 7 = Shabat) se livra do DAG (Din Guehinon, um juizo severo)

 

Rav Y. Lopes